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Sim. A presença de um advogado é obrigatória no inventário extrajudicial para garantir segurança jurídica, orientar a documentação e acompanhar todo o procedimento em cartório.
O inventário extrajudicial é feito em cartório, costuma ser mais rápido e exige consenso entre herdeiros. O judicial ocorre pela Justiça e é indicado quando há conflitos ou menores envolvidos.
O prazo varia conforme o tipo e a complexidade do caso. Inventários extrajudiciais tendem a ser mais rápidos, enquanto os judiciais dependem do andamento processual.